Contadores podem ser penalizados oficialmente ao orientar o não pagamento
A Federação Nacional dos Contabilistas vem orientando todos os contadores a fazer com que seus clientes paguem a Contribuição Sindical. A orientação da FENACOM é que a contribuição é devida por lei e os contadores devem fazer com que seus clientes recolham a contribuição sindical para o credor responsável, sob pena de incorrer solidariamente em conflitos jurídicos futuros, no caso de repassar uma orientação contrária a seus clientes sobre esses recolhimentos. E ainda recomenda que esse tipo de orientação constitua um documento protocolado para o cliente, pois, ao fazer assim, o profissional contábil cumpre seu papel e evita ter, mais adiante, qualquer infração a ele imputada, pois o recolhimento ou não passa a ser obrigação do seu cliente.
A contribuição é um Imposto Federal obrigatório determinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que incide sobre todas as empresas de uma categoria, independente de serem filiadas ou não ao Sindicato. O prazo para o pagamento sem multa terminou em 31 de janeiro e descumprimento desta obrigação, além a cobrança judicial, implica autuação pela Fiscalização do Trabalho, dentre outras penalidades. Quem não pagou a Contribuição Sindical, pode fazê-lo com pagamento de 10% mais 2% ao mês acrescido de juros de 1%.