Para garantir a manutenção da nossa entidade e assim fazer valer seus direitos e benefícios, a cada trimestre é feito o recolhimento da contribuição assistencial, obrigatória por lei, prevista no artigo 513 da CLT.
O SINHORES emite e envia os boletos de cobrança para as contabilidades e/ou demais empresas cadastradas no sindicato para que as guias sejam pagas até o dia 15 de março.
Para saber se suas contas estão em dia ou ainda realizar um acordo com o SINHORES para pagamento de débitos anteriores, envie um email para [email protected] ou ligue (12) 3922-4977 – ramal 4.