Para garantir a manutenção da nossa entidade e assim fazer valer seus direitos e benefícios, anualmente é feito o recolhimento da contribuição sindical, obrigatória por lei, prevista nos artigos 8° e 149 da Constituição Federal e 579 da CLT. Seu valor é calculado de acordo com o capital social de cada empresa.
O SINHORES emite e envia os boletos de cobrança para as contabilidades e/ou demais empresas cadastradas no sindicato para que as guias sejam pagas até o dia 31 de janeiro. A tabela para cálculo da contribuição sindical 2017 já está disponível no site do SINHORES: http://www.sinhores.com.br/paginas/juridico/sinhores-divulga-tabela-para-caalculo-da-contribuiaaao-sindical-2017/692.html
Para saber se suas contas estão em dia ou ainda realizar um acordo com o SINHORES para pagamento de débitos anteriores, envie um email para [email protected]ou ligue (12) 3922-4977 – ramal 4.