Atenção, Empresas e Contabilidade: Vencimento da Contribuição Assistencial Trimestral

Atenção, Empresas e Contabilidade: Vencimento da Contribuição Assistencial Trimestral
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Lembramos a todas as empresas e contabilidades que a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513 da CLT, tem vencimento trimestral obrigatório. Essa contribuição é fundamental para garantir a manutenção das atividades e serviços prestados pelo SINHORES, representando os interesses do setor de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Valores:

  • Contribuição Assistencial: R$ 160,00
  • Adicional por empregado: R$ 16,00*

Próximas Datas de Vencimento:

  • 15 de setembro
  • 15 de dezembro

Não deixe de cumprir com essa obrigação legal e manter sua empresa regularizada. A contribuição é essencial para que possamos continuar a oferecer serviços de qualidade e lutar pelos direitos da nossa categoria.

Para mais informações, entre em contato conosco.