Lembramos a todas as empresas e contabilidades que a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513 da CLT, tem vencimento trimestral obrigatório. Essa contribuição é fundamental para garantir a manutenção das atividades e serviços prestados pelo SINHORES, representando os interesses do setor de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Valores:
- Contribuição Assistencial: R$ 160,00
- Adicional por empregado: R$ 16,00*
Próximas Datas de Vencimento:
- 15 de setembro
- 15 de dezembro
Não deixe de cumprir com essa obrigação legal e manter sua empresa regularizada. A contribuição é essencial para que possamos continuar a oferecer serviços de qualidade e lutar pelos direitos da nossa categoria.
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