Começa hoje (12/07) o prazo de adesão e renovação ao REPIS 2024/2025 da base Campos do Jordão e Região

Começa hoje (12/07) o prazo de adesão e renovação ao REPIS 2024/2025 da base Campos do Jordão e Região
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Começa hoje (12/07) e segue até 31 de agosto o prazo de adesão e renovação do REPIS 2024/2025 da base Campos do Jordão e Região, saiba mais:

 

O QUE É REPIS?

Regime Especial de Piso Salarial, as empresas que optarem por essa modalidade poderão praticar um valor diferenciado de piso salarial.

QUEM PODE ADERIR?

  • Microempreendedor Individual (MEI), limitado ao faturamento de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) e que possua apenas 1 (um) empregado;
  • Microempresa (ME), aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferiores a 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).

*Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados;

** As empresas que aufiram receita bruta anual superior aos limites constantes no parágrafo 1º, poderão praticar piso salarial REPIS, desde que concedam benefício aos seus empregados que não conste nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou sejam superior ao que prevê este instrumento, devendo ser formalizado junto aos Sindicatos convenentes.

COMO É FEITA A ADESÃO?

Agora toda adesão, entrega de formulários e documentos é 100% digital! Acesse o site do SINHORES e faça o cadastro online: www.sinhores.com.br.

  1. No primeiro acesso basta informar o CNPJ da empresa e/ou CPF do proprietário, não digite nada no campo senha e clique em “CONFIRMAR”.
  1. Na passo seguinte o usuário será direcionado à página que irá coletar os dados do primeiro aceso: NOME, EMAIL e SENHA.
  1. Na sequência clique em “SOLICITAR REPIS” para abrir o “FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE REPIS” que deve ser preenchido de acordo com os dados solicitados, ao final leia atentamente o “TERMO DE ADESÃO” e clique em “ACEITAR E CONFIRMAR”;
  1. O quarto passo solicita a inclusão de documentos, tais como: Declaração de empresa optante pelo Simples Nacional, demais documentos que julgar necessário. Clique em “ESCOLHER” e busque pelos documentos em seu computador.
  1. Ao finalizar a inclusão dos documentos a adesão constará com status de “Solicitada”, aguardando a validação do sindicato patronal e dos empregados. Quando o status passar para a posição “Emitido” é possível gerar e imprimir a “Certidão de Regularidade de Situação Sindical e Adesão ao REPIS 2024/2025.

 

*ATENÇÃO CONTABILISTA: Cadastre o CNPJ de sua Contabilidade e adicione as solicitações para cada uma das empresas que atende, assim você utiliza apenas um login para ter acesso a todos os cadastros de uma só vez.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (cópia simples):

  • Cartão CNPJ;
  • Declaração de Faturamento dos últimos 12 meses;
  • Apólice de Seguro de Vida;
  • Nota Fiscal do carregamento do Cartão Vale Compra;
  • Declaração atualizada do número de empregados;
  • Comprovação do Beneficío Assistência Médica TELEMEDICINA;

 

BENEFICIO ASSISTENCIA MÉDICA TELEMEDICINA
Com o objetivo de promover melhor qualidade de vida e saúde a todos os trabalhadores da categoria representada, as empresas DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE conceder a todos seus empregados um benefício constituído por Assistência Médica Telemedicina, a partir de 1º de setembro de 2024, ao custo de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado e por mês, abrangendo Consultas Médicas via Telemedicina, que obrigatoriamente deverá atender 24 horas, 7 dias por semana, para a especialidade de Clinico Geral e atendimento por agendamento para as especialidades de Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Nutricionista, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psicologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia e Vascular, que será fornecido por empresas homologadas pelos sindicatos, que INDICAM a MEDICAR Soluções em Saúde, os sindicatos promoverão material de divulgação com contatos da empresa homologada e conveniada, para a indicação de prestação do benefício. O Benefício de telemedicina somente é isento as empresas que fornecem plano convenio médico gratuito aos trabalhadores, e para as empresas que fornecem plano convenio médico coparticipação, deverão fornecer o benefício de Telemedicina somente aos trabalhadores que não optaram pelo plano convenio médico coparticipação.

 



*Faça seu cadastro aqui: https://sinhores.com.br/repis