Restaurantes e bares têm que seguir regras para oferecer ao cliente o serviço de manobrista e de estacionamento em áreas da cidade
A Prefeitura de São José dos Campos regulamentou o serviço de valet par-king (recepção, manobra, guarda e devolução dos veículos aos clientes feita por manobristas) na cidade.
De acordo com o decreto aprovado no último dia 5, os estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas, clínicas etc. deverão formalizar um processo junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais, da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, requerendo permissão de uso do espaço público.
O decreto deste ano regulamenta uma lei aprovada em setembro de 2011, do então prefeito Eduardo Cury (PSDB), que estabelece normas para a prestação de serviço de valet parking.
Requisitos.
Algumas das principais normas a serem cumpridas pelos estabelecimentos são: área destinada na via pública para manobra, embarque e desembarque de usuários; localização dos estacionamentos onde os veículos serão guardados; possuir em seus quadros manobristas devidamente registrados nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e manter contrato de seguro para a cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo.
Fiscalização.
O não cumprimento das normas poderá acarretar em multa de R$ 2.500, notificação do estabelecimento e mesmo a interdição das atividades.
De acordo com a Secretaria de Defesa do Cidadão, os novos estabelecimentos e os que já foram instalados em desconformidade têm um prazo de 60 dias para se adequarem solicitando a permissão de uso de estacionamento.
Para o presidente do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) de São José e região, Antônio Ferreira Júnior, a medida é positiva para o comércio.
"Isso vai ajudar bastante as casas, desde que cumpram as regras. É uma medida interessante desde que o serviço de valet cumpra requisitos de segurança, tenha qualidade, preço acessível", diz
SAIBA MAIS
O que
Prefeitura regulamentou no último dia 5 a lei de 2011 que define normas para a prestação do serviço de Valet Parking (recepção, manobra, guarda e devolução dos veículos aos clientes).
Adequação
Estabelecimentos novos e antigos que não cumprem as normas deverão se adequar num prazo de 60 dias.
Primeiro passo
Deverão abrir processo junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais solicitando a permissão para usar espaços públicos como estacionamento de carros.
Fonte: Jornal O Vale / Foto: Alan Collet (http://www.ovale.com.br/regiao/decreto-regulamenta-servico-de-valet-1.469019)