- LEI ESTADUAL 13.541/09 - TABACO - PRINCIPAL EXIGÊNCIA É A COLOCAÇÃO DE PLACAS PADRONIZADAS , CONFORME RESOLUÇÃO SS/SJDC 3 DE 16/07/2009, (EM VÁRIOS LUGARES DO ESTABELECIMENTO EM LOCAIS DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO), E NÃO PERMITIR FUMAR QUALQUER PRODUTO FUMÍGENO (CIGARRO, CIGARRO ELETRÔNICO, CHARUTO, CIGARRILHAS, NARQUILÊ OU QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO) CONFORME ARTIGO 2º DA LEI ACIMA, NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS, EM ÁREA COBERTA OU PARCIALMENTE COBERTA, EM AMBIENTES DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei-13541-07.05.2009.html
- LEI ESTADUAL 14.592/11 - ÁLCOOL - PRINCIPAL EXIGÊNCIA, É A COLOCAÇÃO DAS PLACAS PELO ESTABELECIMENTO, PEDIR DOCUMENTAÇÃO PARA VERIFICAR A MAIORIDADE DO CLIENTE, E NÃO DISPOR BEBIDAS ALCOÓLICAS JUNTO COM OUTRAS BEBIDAS, ESTANDO ESSES BEBIDAS AO ALCANCE DO CLIENTE/AUTOSERVIÇO.
https://www.al.sp.gov.br/norma/163480
- COVID-19 - DECRETO ESTADUAL 65839 DE 30/06/2021 COM AS RESTRIÇÕES E VERIFICAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, " para o Covid-19" PARA ATENDIMENTO.