Prazo para adesão ao REPIS segue até 9 de fevereiro

Prazo para adesão ao REPIS segue até 9 de fevereiro
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Divulgada no dia 28 de novembro do ano passado a Circular da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 trouxe uma novidade em suas cláusulas: o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial. Sendo assim, as empresas que optarem por essa modalidade poderão praticar o piso de R$ 1.122,00.

 

Quem pode aderir?

  • Microempreendedor Individual (MEI), limitado ao faturamento de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais) e que possua apenas 1 (um) empregado;
  • Microempresa (ME), aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferiores a 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais).

*Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar esses limites, prevalecerão os novos valores fixados;

** As empresas que aufiram receita bruta anual superior aos limites constantes no parágrafo 1º, poderão praticar piso salarial REPIS, desde que concedam benefício aos seus empregados que não conste nesta Convenção Coletiva de Trabalho, ou sejam superior ao que prevê este instrumento, devendo ser formalizado junto aos Sindicatos convenentes.

 

Como é feita a adesão?

  • Preencher o formulário disponível no site do SINHORES: http://www.sinhores.com.br/paginas/noticias/formulario-para-requerimento-do-repis/838.html;
  • O arquivo é editável e deve ser impresso em 3 vias e entregue juntamente aos demais documentos listados abaixo;
  • O formulário deve ser assinado pelo sócio-proprietário da empresa e pelo contador, caso o contador assine pela empresa é preciso anexar uma cópia (reconhecida em cartório) da procuração que estabelece esse direito;
  • Anexar ao formulário os seguintes documentos (cópia simples):

·   Cartão CNPJ;

.   Cópia da última RAIS COMPLETA.

·   Declaração de empresa Optante pelo Simples Nacional;

·   Certidão de Regularidade Sindical (Emitida pelo SINHORES).

  • Toda a documentação deverá ser entregue na sede do SINHORES (Rua Coronel Madeira, 46, sala 07, Centro. São José dos Campos), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Falar com Rosana ou Talita.