Prazo para adesão ou renovação do REPIS 2019 segue até 8 de março

De acordo com a cláusula 3ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2020 as empresas pertencentes a categoria de hotéis, restaurantes, bares e similares poderão praticar o REPIS - Regime Especial de Piso Salarial, no valor de R$ 1.179,20.

Ressaltamos que as empresas que irão se inscrever pela primeira vez e aquelas que irão renovar deverão fazer os mesmos procedimentos descritos abaixo. A documentação completa deve ser entregue até 8 de fevereiro na sede do SINHORES – Rua Coronel Madeira, 46, sala 07. Centro. São José dos Campos-SP.

Para participar é preciso preencher o requerimento disponível em nosso site, o documento encontra-se ao final desta página e está em formato PDF editável, faça o download e salve em seu computador, preencha e faça a impressão de três vias, com assinatura do contador responsável e o proprietário da empresa, caso contador assine pela empresa, deverá enviar um procuração reconhecida em cartório. Junte a este processo uma cópia do cartão CNPJConsulta do Simples Nacional e uma declaração de faturamento assinada pelo contador.

As empresas que solicitarão a CERTIDÃO DE ADESÃO ao REPIS pela primeira vez deverão encaminhar também uma cópia da RAIS.