CIRCULAR - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
PERÍODO DE 01/11/2018 A 31/10/2019
OSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE APARECIDA - SECHSAR, inscrito no CNPJ sob nº 51.627.768/0001-20, e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - SINHORES, inscrito no CNPJ sob n° 51.629.749/0001-33, vem por meio desta, informar a todos os empresários do setor do comercio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo do Municipio de Taubaté, e aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor e nesta cidade, que foi ACORDADO a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, o que segue:
1 – REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 01/11/2018:O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do respectivo Piso Salarial do enquadramento da empresa é de 4,5%.
2 – PISO SALARIAL OPTANTES DO REPIS a partir de 01/11/2018:O piso da categoria passa a ser deR$ 1.179,20 (hum mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos);mantém se todas as regras da CCT 2017/2018, com o prazo para adesão ou renovação até 08 de Fevereiro de 2019.
3 - PISO SALARIAL (não optantes pelo REPIS) A PARTIR DE 01/11/2018:O piso da categoria passa a ser de R$ 1.309,20 (hum mil, trezentos e nove reais e vinte centavos) mensais.
4 - CARTÃO VALE-COMPRA/CESTA BÁSICA:Ovalor nominal do cartão vale-compra ou cesta básica passa a ser de R$ 190,00 (cento e noventa reais) mensais,que deverá ser concedida até o dia 10 (dez) de cada mês.
5 - TÍQUETE REFEIÇÃO:As empresas que não fornecerem refeições aos seus empregados concederão aos mesmos tíquetes refeição no valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado.
6 - INÍCIO DOS REAJUSTES:Os reajustes deverão ser aplicados a partir de 01 de novembro de 2018.
7 – As empresas enquadradas no REPIS poderão aplicar em suas relações de trabalho as cláusulas relativas à Taxa de Serviços, Banco de Horas, Compensação de Jornada, Redução do Intervalo de descanso e refeição e Jornada 12x36 apenas por meio de expedição de Certidão emitida pelos sindicatos convenentes.
8 – As empresas NÃO enquadradas no REPIS somente poderão aplicar em suas relações de trabalho as cláusulas relativas à Taxa de Serviços, Banco de Horas, Compensação de Jornada, Redução do Intervalo de descanso e refeição e Jornada 12x36 mediante Acordo Coletivo de Trabalho intermediado pelos sindicatos convenentes.
9 – TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA:Somente será permitido se a empresa prestadora de serviço, estiver devidamente enquadrada na presente Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
10 – VALE TRANSPORTE:haverá a alteração da clausula para que estabeleça a regularidade do pagamento do referido vale transporte em dinheiro, sem que o mesmo caracterize salario in natura.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 na íntegra será disponibilizada posteriormente.
Taubaté, 21 de novembro de 2018.