CIRCULAR CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
PERÍODO DE 01/11/2018 A 31/07/2020
OSINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, APART-HOTEIS, FAST-FOOD E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - SINTHOTEIS,inscrita no CNPJ sob o nº 05.547.640/0001-30 e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO - SINHORES, inscrito no CNPJ sob n° 51.629.749/0001-33, vem por meio desta, informar a todos os empresários do setor do comercio e serviços de hospedagem, gastronomia, alimentos preparados e bebidas a varejo do Municípios de São José dos Campos, Jacareí, Guararema, Santa Isabel, Santa Branca, Igaratá, Paraibuna, Jambeiro e Distritos de São Francisco Xavier e Eugênio de Meloe aos escritórios de contabilidade que tenham clientes deste setor e nestas cidades, que foi encerrada as negociações sendo ACORDADO que as cláusulas sociais terão validade até 31/07/2020, e que para agosto de 2019 será discutido apenas as cláusulas financeiras por meio de aditamento. Portanto a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, dentre outras cláusulas relevantes, destaca-se as seguintes:
1 – ALTERAÇÃO DA DATA BASE:A Data Base da categoria, foi alterada para 01 de Agosto.
2 - Reajuste Salarial OPTANTES DO REPIS A Partir De 01/11/2018:O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do respectivo Piso Salarial do enquadramento da empresa é de4,5%.
3 – Reajuste Salarial NÃO OPTANTES DO REPIS A Partir De 01/11/2018:O reajuste salarial a ser aplicado para os empregados que recebem acima do respectivo Piso Salarial do enquadramento da empresa é de5,0%.
4 – Piso Salarial OPTANTES DO REPIS a partir de 01/11/2018:O piso da categoria passa a ser deR$ 1.179,20(hum mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos);mantém se todas as regras da CCT 2017/2018, com o prazo para adesão ou renovação até 08 de Fevereiro de 2019.
5 - Piso Salarial NÃO OPTANTES PELO REPIS a partir de 01/11/2018:O piso da categoria passa a ser deR$ 1.309,20(hum mil, trezentos e nove reais e vinte centavos)mensais.
6 - CARTÃO VALE-COMPRA/CESTA BÁSICA:Ovalor nominal do cartão vale-compra/cesta básica passa a ser deR$ 190,00(cento e noventa reais) mensais,que deverá ser concedida até o dia 10 (dez) de cada mês.
7 - TÍQUETE REFEIÇÃO:As empresas que não fornecerem refeições aos seus empregados concederão aos mesmos tíquetes refeição no valor deR$ 12,50(doze reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado.
8 - INÍCIO DOS REAJUSTES:Os reajustes deverão ser aplicados a partir de 01 de novembro de 2018.
9 – As empresas enquadradas no REPIS poderão aplicar em suas relações de trabalho as cláusulas relativas à Taxa de Serviços, Banco de Horas, Compensação de Jornada, Redução do Intervalo de descanso e refeição e Jornada 12x36 apenas por meio de expedição de Certidão emitida pelos sindicatos convenentes.
10 – As empresas NÃO enquadradas no REPIS somente poderão aplicar em suas relações de trabalho as cláusulas relativas à Taxa de Serviços, Banco de Horas, Compensação de Jornada, Redução do Intervalo de descanso e refeição e Jornada 12x36 mediante Acordo Coletivo de Trabalho intermediado pelos sindicatos convenentes.
11 – TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA:Somente será permitido se a empresa prestadora de serviço, estiver devidamente enquadrada na presente Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
12 – VALE TRANSPORTE:haverá a alteração da clausula para que estabeleça para que os empregados que utilizem do veículo próprio para locomoção possam ter a regularidade do pagamento do referido do vale transporte em dinheiro ou em vale combustível, sem que o mesmo caracterize salario in natura.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 na íntegra será disponibilizada posteriormente.