SINHORES divulga tabela para Cálculo da Contribuição Sindical 2018

SINHORES divulga tabela para Cálculo da Contribuição Sindical 2018
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 TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

 

Para as empresas que atuam nas áreas de: Albergue, alimentação preparada e/ou congelada, alojamentos, apart-hoteis, bar e mercearia, bares, bingos, boate, bombonieres, botequins, buffes, cabarés, caldo de cana, cantinas, campings, casas de cômodo, casas de jogos, casas de diversões, clubes de campo, colônia de férias, bingos, casas de lanches, confeitarias, danceterias, docerias, dormitórios, drives, empresas de alimentação e bebida entregues a domicílio em geral, empresas que comercializem bebidas no varejo, fast-foods, fliperamas, hospedagem, hospedaria, hotéis, lanchonetes, lojas de conveniência, motéis, padarias, (parte comercial), parque de diversões, pastelarias, pensões, pesqueiros, pizzarias, pousadas, quiosques, restaurantes, rotisserias, salsicharias, self-service, sorveterias, spas, taxis-girls e trailles, integrantes da base territorial deste sindicato as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT); nos termos do artigo 1º do Estatuto Social da CNTur que representa exclusivamente no país a categoria do turismo e inciso II do artigo 8º da Constituição Federal.

 

Valor Base: R$ 358,39

 

 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR

1

de 0,01 a 26.879,25

contribuição mínima

R$ 215,03

2

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8 %

-

3

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2 %

R$ 322,25

4

de 537.585,01 a 53.758.500,00

0,1 %

R$ 860,14

5

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02 %

R$ 43.866,94

6

de 286.712.000,01 em diante

contribuição máxima

R$ 101.209,34


Observações:


1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; 


4. Data de recolhimento:

• Empregadores: 31 de janeiro de 2018;
• Autônomos: 28 de fevereiro 2018;
• Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. 

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.