SINHORES retoma programação do Café com empresários

SINHORES retoma programação do Café com empresários
Notícias

A partir de março, o SINHORES retoma a agenda de encontros presenciais com a categoria. A primeira edição 2023 do Café com empresários vai discutir sobre o SST no E-Social e o evento acontece no próximo dia 22, a partir das 9h, no Hotel Maruá, em São José dos Campos. Para participar é preciso fazer a inscrição através do link: https://forms.gle/AN3eaVT3kCfkZrbS7 ou via whatsapp (12) 99745-1675. 

 

Confira a programação completa e participe!

 

  • CAFÉ COM EMPRESÁRIOS - MARÇO

Tema: SST NO ESOCIAL – POR DENTRO DAS NOVAS EXIGÊNCIAS

Data: 22/03 (quarta-feira)

Horário: Das 9h às 12h

Local: Hotel Maruá

Inscrições: https://forms.gle/Z3jv86pU9pKSGaQe6  /(12) 99745-1675 (WhatsApp)

Realização: SINHORES e Mednet

 

Conteúdo

  •         Como preparar sua empresa para as novas exigências do eSocial, relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho;
  •         Os principais eventos de SST no eSocial;
  •         Como evitar multas;
  •         Procedimentos, prazos e informações importantes.

 

Palestrante  

Claudio Vicente

  • Gerente Nacional de Franchising do grupo Mednet desde 2018. 
  • Formado em Publicidade e Propaganda pela Universidade Paulista e pós-graduado em Marketing Internacional pela Universidade Metodista de São Paulo. 
  • No momento está gerenciando a implantação da gestão do eSocial para todos os clientes do grupo Mednet.

 

  • CAFÉ COM EMPRESÁRIOS - ABRIL

Tema: REDUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE GORJETAS E OUTRAS DESPESAS

Data: 05/04 (quarta-feira)

Horário: das 9h às 12h

Local: Hotel Maruá - R. Holanda, 120 - Jardim Oswaldo Cruz, São José dos Campos - SP, 12216-570

Inscrições: https://forms.gle/AN3eaVT3kCfkZrbS7 /(12) 99745-1675 (WhatsApp)

Realização: SINHORES e Mednet

 

Conteúdo

“Em mais uma atuação do SINHORES com objetivo de promover benefícios para reduzir a carga tributária dos seus filiados, informamos que será impetrado Mandado de Segurança para garantir a exclusão das gorjetas da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, uma vez que estes valores não correspondem ao faturamento da empresa (§4º do art. 457, CLT - gorjeta não constitui receita própria dos empregadores” e que “destina-se aos trabalhadores), nem constituem acréscimo patrimonial à empresa.

 

Palestrante

  1. PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA – Responsável pela área Tributária do Ferrareze & Freitas Advogados. Graduado, em 2003, em Ciências Jurídicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). MBA em Direito da Economia da Empresa pela FGV/SP.