As eleições 2016 (para prefeito e vereador) não terão restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turnos que acontecem dias 2 e 30 de outubro em todo o Estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo.
A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da da Lei Seca no trânsito. “A polícia continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”, diz a SSP.
Prisões em flagrante
A partir desta terça-feira (27/9), autoridades só podem prender pessoas em três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida é prevista no Código Eleitoral e passa a vigorar sempre cinco dias antes das eleições. Por isso, uma série de operações policiais com prisões foram feitas na segunda-feira (27/09).