Redução do intervalo de refeição e descanso

As empresas enquadradas no REPIS poderão reduzir o intervalo de alimentação e repouso mediante requerimento junto ao Sindicato Patronal e Certidão expedida pelos sindicatos da categoria: Patronal e Profissional.

As empresas não enquadradas no REPIS somente poderão reduzir o intervalo de alimentação e repouso com requerimento por oficio encaminhado ao Sindicato Profissional, mediante Acordo Coletivo de Trabalho.

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