Taxa de serviços

As empresas enquadradas no REPIS deverão obrigatoriamente requerer junto ao Sindicato Patronal, mediante ao anexo do Termo de Cobrança e Distribuição da Gorjeta, disponível para download no final desta página.

As empresas não enquadradas no REPIS poderão por oficio requerer ao Sindicato Profissional mediante Acordo Coletivo de Trabalho.

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